6 de jan de 2022

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e destina-se a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no Brasil.

Trata-se de uma legislação desenvolvida para garantir que as pessoas idosas usufruam de todos os seus direitos previstos pela Constituição. O estatuto é fruto de um amplo projeto de pesquisa, conduzido por várias instituições como a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também por profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional que buscaram assegurar os direitos dos idosos no Brasil devido ao aumento significativo dessa população.

O estatuto ao longo de seus 118 artigos trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria. Discorre também sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, direitos à saúde por meio do SUS, garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, dos crimes contra as pessoas idosas e da habitação, tanto em ações por parte do Estado, como da sociedade. O documento proporciona às pessoas idosas ampla proteção jurídica para usufruir de seus direitos sem depender de favores, sofrerem humilhações ou simplesmente para viverem com dignidade.

Lembre-se de que as Leis são cumpridas quando as conhecemos, por isso é tão importante reforçar que a pessoa idosa tem seu estatuto. Para fazer a leitura do Estatuto do Idoso e conhecer os seus direitos, clique aqui.

A proposta para quem ainda não sabe ler é conhecer o Estatuto em áudio e vídeo pelo Youtube.

Fonte:

https://sbgg.org.br/o-que-e-o-estatuto-do-idoso/