Aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. No artigo 45 da lei 8213/1991, esse adicional é garantido apenas aos aposentados por invalidez, desde que se comprove que o segurado necessita de ajuda permanente de outra pessoa no auxílio das suas atividades básicas do dia a dia.
O primeiro passo para conseguir o auxílio acompanhante é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, depois disso, será necessário agendar uma perícia pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, para que os peritos médicos do instituto, comprovem que o aposentado por invalidez precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa.
No dia agendado para perícia, é necessário levar todos os documentos pessoais solicitados e os laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda do segurado para realizar as tarefas básicas do dia a dia.
O valor da aposentadoria com o adicional é calculado sobre a renda mensal do segurado. Por exemplo, o aposentado que ganha um salário mínimo, correspondente a R $1.100,00 ao mês, passaria a receber R $1.375,00. Além disso, é possível receber o adicional de 25% mesmo que o aposentado ganhe o valor máximo pago pelo INSS.
O direito também é válido aos aposentados por idade, tempo de contribuição e especial que necessitem de cuidados de outras pessoas para realizarem suas atividades básicas do dia a dia.
Se o pedido feito ao INSS seja negado, é possível procurar ajuda judicial, pois é dever do Estado garantir o auxílio, segundo advogados especialistas na área.
Aos aposentados por idade, tempo de contribuição e especial que necessitem de cuidados de outras pessoas para realizarem suas atividades básicas do dia a dia, precisam entrar em contato com o INSS, para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado.
Buscar seus direitos também é uma forma de se cuidar.
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