Conheça os 3 benefícios disponíveis para portadores de doenças crônicas
- Canal Duv-Idoso
- 21 de set. de 2021
- 2 min de leitura

Conheça 3 benefícios para quem tem doença crônica e fique atento(a) aos seus direitos, pois muitos acabam não buscando estes benefícios por falta de conhecimento. 🧐
Isenção do imposto de renda
Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88, mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria estão isentas, ou seja, portador de doenças crônicas pode obter isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Legislação Tributária.
Entre as enfermidades estão: moléstia profissional (comprovada por laudo médico), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para solicitar a isenção, o paciente deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à fonte pagadora. O beneficiário deve fazer login pelo site Meu INSS ou ligar para o telefone 135 e solicitar a isenção, além disso, mais informações podem ser obtidas pelo site da Receita Federal.
Isenção de ICMS
As pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, decorrente de doenças crônicas, inclusive mulheres submetidas a mastectomia por neoplasia maligna, podem requerer isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte, entre outros, junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Isenção de IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto cobrado sobre produtos industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, como carro, celular, computador, mesa, cama, entre outros.
Para isenção desse imposto a regra é a mesma do ICMS: as pessoas que têm mobilidade reduzida, permanente ou temporária, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.
Cuide-se bem e esteja atento(a) aos seus direitos!
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